LEGISLAÇÃO

A Constituição Federal estabeleceu, no Art. 37, princípios que devem ser indispensáveis ao funcionamento da Administração Pública em todos os níveis. Este mesmo artigo trata e diretrizes a serem observados e aponta para o futuro no que diz respeito à participação dos usuários dos serviços públicos:

Art. 37 – A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

[…]

§ 3º – A lei disciplinará as formas de participação do usuário na Administração Pública direta e indireta, regulando especialmente:

I – as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

II – o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

III – a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na Administração Pública.

 

Os três incisos versam sobre acesso à informação, transparência pública e participação dos usuários, atribuições que orientam o trabalho das Ouvidorias Públicas. A Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, e a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que trata da proteção e defesa dos usuários dos serviços públicos, são os principais instrumentos normativos que norteiam e dão sentido às competências das Ouvidorias Públicas.

No Pará, o Decreto Estadual nº 1.359, de 31 de agosto de 2015, regula a Lei nº 12.527/2011; o Decreto Estadual nº 113, de 23 de maio de 2018, regula a Lei Federal nº 13.460/2017; e o Decreto Estadual nº 2.455, de 27 de junho de 2022, regulamenta a operacionalização e a divulgação da Carta de Serviços ao Usuário. A seguir reunimos o panorama legal em nível federal e estadual.

 

Normativa

Âmbito

Ementa

Lei nº 12.527/2011

Federal

Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

Lei nº 8.096/2015

Estadual

Dispõe sobre a estrutura da Administração Pública do Poder Executivo Estadual. Cria a Ouvidoria Geral do Estado, unidade administrativa, vinculada diretamente ao Governador do Estado.

Decreto nº 1.359/2015

Estadual

Regula o acesso a informações previsto nos incisos X e XXXIII do art. 5º e no inciso II do § 3º do art. 37 da Constituição Federal e no inciso II do art. 29 e no § 5º do art. 286 da Constituição do Estado do Pará e na Lei n° 12.527, de 18/11/2011, e dá outras providências.

Lei nº 13.460/2017

Federal

Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Decreto nº 113/2019

Estadual

Institui a Rede de Ouvidorias do Estado do Pará e estabelece os procedimentos gerais para o tratamento das manifestações dos usuários de serviços públicos prestados pela Administração Pública Estadual.

Decreto nº 2.455/2022

Estadual

Regulamenta a operacionalização e a divulgação da Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito do Poder Executivo Estadual.