A Ouvidoria Geral do Estado (OGE) é uma unidade administrativa vinculada diretamente ao Governador do Estado, criada pela Lei nº 8.096, de 01 de janeiro de 2015. A OGE visa a promoção do exercício da cidadania e possui a finalidade de receber, encaminhar e acompanhar denúncias, reclamações, elogios e sugestões dos cidadãos paraenses relativas à prestação de serviços públicos em geral, assim como para dar respostas a questionamentos da sociedade em relação às ações governamentais e, ao mesmo tempo, municiar a administração com subsídios sobre o comportamento da relação governo-sociedade. A OGE é um órgão cuja natureza de atuação pauta-se no relacionamento interno e externo com o público, de maneira a garantir aos paraenses o suporte necessário na obtenção de serviços públicos de qualidade.
O papel da Ouvidoria Geral se consolida ao compor sua missão de democratização do acesso aos direitos de todo e qualquer cidadão que precise de interlocução junto aos serviços governamentais ofertados no estado do Pará. Enquanto órgão que visa a promoção do exercício da cidadania e que pauta-se na aproximação do Estado com a sociedade paraense, a Ouvidoria Geral tem empreendido nos últimos anos um conjunto de iniciativas de relevância.
Desde de 2019, alinhado às expectativas do novo Governo do Estado, a Ouvidoria Geral tem executado um plano que visa o reposicionamento estratégico do órgão para administração pública estadual. Como parte desses esforços foi possível instituir, por meio do Decreto Estadual nº 113, de 23 de maio de 2019, a Rede de Ouvidorias do Estado do Pará, assim como regulamentar e estabelecer os procedimentos gerais para tratamento das manifestações dos usuários de serviços públicos prestados pela Administração Pública Estadual.
A partir do ano de 2020, a pedido da Ouvidoria Geral do Estado, a PRODEPA desenvolveu o Sistema Integrado de Gestão de Ouvidorias do Pará (SIGO), uma aplicação web que permite a qualquer cidadão, seja pessoa física ou jurídica, encaminhar sua manifestação (reclamação, denúncia, sugestão, solicitação e elogio), acompanhar o prazo e receber a resposta por meio eletrônico. O Sistema permite o cadastramento e gestão de todos os órgãos responsáveis pelas Ouvidorias com os seus respectivos usuários, objetivando cumprir todas as etapas que determina o Decreto nº 113/2019.